Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 868, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

Habilita e altera, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos Tipo II da unidade de Tratamento Intensivo (UTI) de estabelecimentos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI);

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI);

Considerando os Planos de Ação Regional dos respectivos Estados; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAE/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos Tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), do hospital a seguir relacionado:

BAHIA

CNPJ Hospital Nº leitos
15.934.094/0001-43CNES: 2799286 Hospital Maternidade LuizArgolo - Irmandade da SantaCasa de Misericórdia de Santo Antônio de Jesus - Santo Antônio de Jesus/BA
26.01 Adulto 10

Art. 2º Fica alterado, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos Tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital a seguir relacionado:

MATO GROSSO DO SUL

CNPJ Hospital Nº leitos
04.228.734/0001-83CNES: 0009725 Hospital Regional de MatoGrosso do Sul - FundaçãoServiços em Saúde de MatoGrosso do Sul - Campo Gran-de/MS
26.01 ADULTO 29
26.03 PEDIÁTRICO 08

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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