Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
(Aplicado efeito suspensivo pela PRT MS/SAS nº 1191 de 22.10.2013)
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Associação Portuguesa de Beneficência 1º de Dezembro, com sede em Uberaba (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 1122/2013/CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo nº 25000.024642/2010-13/MS (CNAS nº 71010.004121/2009-04), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes nos incisos I, II, III e IV do art. 4º do Decreto 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), naárea de Saúde, à Associação Portuguesa de Beneficência 1º de Dezembro, CNES nº 2164825, inscrita no CNPJ nº 25.437.948/0001-30, com sede em Uberaba (MG).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.