Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 886, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

(Aplicado efeito suspensivo pela PRT MS/SAS nº 1137 de 10.10.2013)

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara do Oeste, com sede em Santa Bárbara D' Oeste (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 1124/2013/CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044607/2010-11/MS (CNAS nº 71000.101784/2009-87), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes nos §§ 4º e 7º do art. 3º; incisos III e IV do art. 4ºe § 2º do art 5º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), naárea de Saúde, à Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara do Oeste, CNES nº 2079232, inscrita no CNPJ nº 56.725.385/0001-09, com sede em Santa Bárbara D' Oeste (SP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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