Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 889, DE 8 DE AGOSTO DE 2013

Inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Re-des no SCNES.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha; e

Considerando a Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, que parametriza os Sistemas de Informação, SCNES e SIGTAP às Redes de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam incluídas na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), as habilitações a seguir:

CÓD HABILITAÇÃO RESPONSABILIDADE
14.13 Atenção Hospitalar de Referência à Gestação de Alto Risco Tipo 1 Centralizada
14.14 Atenção Hospitalar de Referência à Gestação de Alto Risco Tipo 2 Centralizada
14.15 Casa da Gestante, Bebê e Puérpera Centralizada

Parágrafo único. Os estabelecimentos que são habilitados em Referência Hospitalar em Atendimento Secundário a Gestação de Alto Risco - 1401 e em Referencia Hospitalar em Atendimento Terciário a Gestação de Alto Risco - 1402, que não se adequarem aos parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, serão automaticamente extintas do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no período de 365 dias a partir da publicação desta Portaria.

Art. 2º Fica incluído na Tabela de Incentivos Redes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), os incentivos descritos a seguir:

TABELA DE INCENTIVOS REDES
Cód. Descrição Responsabilidade Conceito Nº de Leito
82.37 Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP). Centralizada É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. -

Art. 3º Os estabelecimentos hospitalares de Referência à Gestação de Alto Risco que tenham Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) vinculadas, deverão cadastrar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) o Serviço 112 -Atenção ao Pré-Natal, Parto e Nascimento/Classificação 006 - Casa da Gestante, Bebê e Puérpera.

Art. 4º Caberá à Coordenação Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAS/MS) providenciar, junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SGEP/MS), para que sejam efetivadas as adequações nos Sistemas, definidas nesta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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