Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 939, DE 22 DE AGOSTO DE 2013

Concede renovação e autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano a estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 11 13 PB 02
II - denominação: Hospital Visão;
III - CGC: 12.646.171/0001-71;
IV - CNES: 6919669;
V - endereço: Rua Silvio Almeida, Nº. 821, Bairro: Expedicionários, João Pessoa/PB, CEP:
58.041-020.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 04
II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Araraquara;
III - CGC: 43.964.931/0001-12;
IV - CNES: 2082527;
V- endereço: Avenida José Bonifácio, Nº. 794, Bairro: Centro, Araraquara/SP, CEP: 14.801- 150.

 

I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 15
II - denominação: Hospital Alvorada Taguatiga LTDA;
III - CGC: 08.100.676/0005-92;
IV - CNES: 2089238;
V - endereço: Avenida Ibirapuera, Nº. 1942, Bairro: Indianápolis, São Paulo/SP, CEP: 04.028-001

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PELE: 24.24

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 13 07 MG 01
II - denominação: Hospital João XXIII;
III - CGC: 19.843.929/0013-44;
IV - CNES: 26921;
V - endereço: Avenida Professor Alfredo Balena, Nº 400, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 11 13 PB 05
II - responsável técnico: Camila Melo Gadelha Pereira Diniz, oftalmologista, CRM 6789.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 01 13 CE 03
II - responsável técnico: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião geral e urologista, CRM 4102;
III - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgião geral, CRM 6205;
IV - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 1178;
V - membro: André Freire Fluentes, urologista, CRM 8288;
VI - membro: André Sousa Castelo, urologista, CRM 4450;
VII - membro: José Anastácio Dias Neto, cirurgião geral, CRM 6926;
VIII - membro: Petrúcia Maria Antero Pinheiro, cirurgião geral, CRM 6396;
IX- membro: Maria Luiza de Mattos Brito Sales, nefrologista, CRM 4182;
X- membro: Silvana Daher Costa, nefrologista, CRM 5595;
XI- membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410.

 

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 99 SP 17
II - responsável técnico: Tadeu Cvintal, oftalmologista, CRM 10861;
III - membro: Marcelo Luís Occhiutto, oftalmologista, CRM 69439.

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 11 BA 02
II - responsável técnico: Rodolfo José Correia Nunes, oftalmologista, CRM 17978.

PARÁ

I - Nº do SNT 1 11 11 PA 02
II - responsável técnico: José Jesu Sisnando D'Araujo Filho, oftalmologista, CRM 6834;
III - membro: Paula Renata Caluff Tozzatt, oftalmologista, CRM: 8034;
IV - membro: Ingrid de Almeida Cavalcante, oftalmologista, CRM: 9040;
V - membro: Fabricio Rendero Sales, oftalmologista, CRM: 8623;
VI - membro: Laise Nascimento Nunes, oftalmologista, CRM: 8296;
VII - membro: Cristina Cardoso Coimbra Cunha, oftalmologista, CRM: 8998.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde abaixo identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 41 00 SP 46
II - responsável técnico: José Pedro da Silva, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 20828;
III - membro: José Francisco Baumgratz, cirurgião cardiovascular, CRM 35812;
IV - membro: Luciana da Fonseca da Silva, cirurgiã cardiovascular, CRM 76224;
V - membro: José Henrique Andrade Vila, cardiologista e imunossupressão, CRM 25770;
VI - membro: Américo Tangari Junior, cardiologista, CRM 44906;
VII - membro: Liliane Maria Gabrielli Pozzi Grassi, anestesiologista, CRM 52277;
VIII - membro: Maria de Fátima Pureza Gonçalves, anestesiologista, CRM 30662.

Art. 8º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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