Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital Edson Ramalho, com sede em João Pessoa (PB).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAE/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
10.848.190/0001-55 CNES: 2400324 | Hospital Edson Ramalho - Hospital da Polícia Militar General Edson Ramalho - João Pessoa/PB | |
26.02 | 10 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
10.848.190/0001-55 CNES: 2400324 | Hospital Edson Ramalho - Hospital da Polícia Militar General Edson Ramalho - João Pessoa/PB | |
26.10 | 10 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.