Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 955, DE 26 DE AGOSTO DE 2013

Exclui membros das equipes de transplantes habilitadas pelas Portarias nº 146/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2012, e 275/SAS/MS, de 30 de março de 2012.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 146/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 40, de 28 de fevereiro de 2012, Seção 1, página 45, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 01 99 MG 16:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 99 MG 16
II - membro: Fernanda Martins Ribeiro, nefrologista, CRM 38010.

Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 275/SAS/MS, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 64, de 2 de abril de 2012, Seção 1, página 48, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 04 01 MG 08:

PULMÃO: 24.10

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 04 01 MG 08
II - membro: Haroldo Oliveira Diniz, perfusionista, CRM 22794.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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