Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 957, DE 26 DE AGOSTO DE 2013

Concede autorização e renovação para estabelecimentos de saúde realizarem retirada e transplantes.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 21 13 DF 03
II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal;
III - CGC: 92.898.550/0006-00;
IV - CNES: 3276678;
V- endereço: Estrada Parque do Contorno, s/n, Bairro: Cruzeiro Novo, Brasilia/DF, CEP: 70.658-700.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 13 PR 04
II - denominação: Cruz Vermelha Brasileira - Filial do Estado do Paraná;
III - CGC: 07.404.052/0001-72;
IV - CNES: 0015423;
V- endereço: Avenida Vicente Machado, Nº 1310, Bairro: Batel, Curitiba/PR, CEP: 80.420-011.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 13 BA 02
II - denominação: Clinica Oftalmologica Torres Ltda;
III - CGC: 34.307.868/0001-50;
IV - CNES: 3071995;
V- endereço: Rua Agnelo de Brito, Nº 187, Bairro: Garibaldi, Salvador/BA, CEP: 40.210-245.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

RONDONIA

I - Nº do SNT: 2 01 13 RO 01
II - denominação: Hospital de Base Drº Ary Pinheiro;
III - CGC: 04.287.520/0002-69;
IV - CNES: 4001303;
V- endereço: Avenida Governador Jorge Teixeira, Nº. 3766; Bairro: Industrial, Porto Velho/RO, CEP: 76.821-092.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ACRE

I - Nº do SNT: 2 11 09 AC 01
II - denominação: Fundação Hospital Estadual do Acre - Fundhacre;
III - CGC: 63.602.940/0001-70;
IV - CNES: 2001586;
V-endereço: BR 364 km 2 Estrada Dias Martins, s/n, Bairro: Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP: 69.908-650.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 07 SP 13
II - denominação: Instituto de Olhos de Bauru;
III - CGC: 54.725.106/0001-81;
IV - CNES: 3898202;
V- endereço: Rua Rio Branco, Nº 27, Bairro: Jardim Estoril, Bauru/SP, CEP: 17.017-220.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 01 MG 11
II - denominação: Instituto Mineiro de Olhos - IMOL;
III - CGC: 01.690.595/0001-17;
IV - CNES: 3882837;
V- endereço: Avenida do Contorno, Nº 4747, 12º andar, Bairro: Serra, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-921.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 09 MS 01
II - denominação: Cristalle Medicina Ocular S/S Ltda;
III - CGC: 07.255.016/0001-94;
IV - CNES: 3461424;
V- endereço: Rua Paranaiba, Nº 1128, Bairro: Centro, Três Lagoas/MS, CEP: 79.602-030.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 21 09 PR 05
II - denominação: União Oeste Paranaense de Estudo e Combate ao Câncer UOPECCAN;
III - CGC: 81.270.548/0001-53;
IV - CNES: 2740338;
V-endereço: Rua Itaquatiaras, Nº. 769; Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.806-300.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 41 08 PR 03
II - denominação: Associação Hospitalar de Proteção à infancia Dr Raul Carneiro - Hospital Pequeno Príncipe;
III - CGC: 76.591.569/0001-30;
IV - CNES: 0015563;
V- endereço: Desembargador Motta, Nº. 1070; Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico á equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 21 13 DF 03
II - responsável técnico: Gustavo Bettarello, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13639;
III - membro: Alexandre Vinaud Hirayama, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14790.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 13 PR 05
II - responsável técnico: Giro Alberto Yoshiyasu, ortopedista e traumatologista, CRM 15346;
III - membro: Francisco Assis Pereira Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 13356;
IV - membro: Alcione Eduardo Vercesi, ortopedista e traumatologista, CRM 13162;
V - membro: Pedro Grein Del Santoro, ortopedista e traumatologista, CRM 23178;
VI - membro: Yugo Willian Sakamoto, ortopedista e traumatologista, CRM 10685.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 13 BA 02
II - responsável técnico: Jefferson Olmedo Torres, oftalmologista, CRM 7648.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 13 MS 03
II - responsável técnico: Fernando José Lopes Marques, oftalmologista, CRM 3704.

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 13 ES 05
II - responsável técnico: Marcos Rogério Arantes Andião, oftalmologista, CRM 9187.

Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

RONDONIA

I - Nº do SNT 1 01 13 RO 02
II - responsável técnico: Alessandro Correa Prudente dos Santos, urologista, CRM 2629;
III - membro: Rafhaella Dantas Stegmann, nefrologista, CRM 2691;
IV - membro: Sueli Oliveira Nascimento, nefrologista, CRM 2113;
V - membro: Alber Pessoa de Figueiredo, cirurgião vascular, CRM 2680;
VI - membro: Adriano Motta dos Reis Caçado, urologista, CRM 1636.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ACRE

I - Nº do SNT 1 11 09 AC 01
II - responsável técnico: Natália Pimentel Moreno, oftalmologista, CRM 1198.

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 11 ES 05
II - responsável técnico: Jorge Armando Córdova Guzman, oftalmologista, CRM 3635.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 07 SP 35
II - responsável técnico: Luiz Antonio Cirelli Utyama, oftalmologista, CRM 51800;
III - membro: Ricardo Viegas Berriel, oftalmologista, CRM 30731;
IV - membro: Josmar Sabage, oftalmologista, CRM 77955;
V - membro: Érika Christina Canarim de Oliveira, oftalmologista, CRM 91761;
VI - membro: Sérgio Passerotti, oftalmologista, CRM 16703;
VII - membro: Magno Miguel Garcia Vargas, oftalmologista, CRM 105663.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 26
II - responsável técnico: Lucio Herculano Galvão Dantas, oftalmologista, CRM 15837.

 

I - Nº do SNT 1 11 03 MG 05
II - responsável técnico: Marcelo Carvalho Miranda, oftalmologista, CRM 30128.

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 02 BA 02
II - responsável técnico: César Moreira Sampaio, oftalmologista, CRM 11680.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 21 09 PR 06.
II - responsável técnico: Meide Daniela Urnau, hematologista, CRM 27435;
III - membro: Ademar Dantas da Cunha Junior, hematologista, CRM 14045;
IV - membro: Reginaldo José Andrade, cancerologista, CRM 8992.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 01 01 RS 05
II - responsável técnico: Péricles Serafim Sarturi, nefrologista, CRM 8336;
III - membro: Aneo Luiz Dias Costamilan, nefrologista, CRM 12805;
IV - membro: Paulo Sérgio Zittlau, nefrologista, CRM 10789;
V - membro: Douglas Pedroso, urologista, CRM 8103;
VI - membro: Clebes Fagundes, cirurgião vascular, CRM 13197;
VII - membro: Gilberto Tubino da Silva, cirurgião vascular, CRM 2355;
VIII - membro: Luiz Carlos Leite Pfluck, cirurgião vascular, CRM 7582;
IX- membro: Cézar Lorenzini, anestesiologista, CRM 7775;
X - membro: José Roberto Grisolfi, anestesiologista, CRM 11952;
XI - membro: Ronaldo André Poerschke, cirurgião vascular, CRM 22905;
XII - membro: Jorge Antonio Winckler, urologista, CRM 16068;
XIII - membro: Fabiana Piovesan, nefrologista, CRM 24207;
XIV - membro: Alaour Cândida Duarte, nefrologista, CRM 6663;
XV - membro: Luis Eduardo de Oliveira Almeida, urologista, CRM 25078;
XVI - membro: Marcelo Gaspar Justo Sostruznik, cirurgião geral e urologista, CRM 24643;
XVII - membro: Mario Franciosi, urologista, CRM 13201;
XVIII - membro: Gisela Marlise Walter, nefrologista, CRM 12018;
XIX - membro: Luciana de Oliveira Renner, nefrologista, CRM 27469.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana às equipes de saúde a seguir identificadas:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PERNAMBUCO

.I - Nº do SNT 1 41 07 PE 04
II - responsável técnico: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398;
III - membro: Cleusa Cavalcanti Lapa Santos, cardiologista, CRM 7254;
IV - membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041;
V - membro: Antônio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM 11050.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 41 08 PR 04
II - responsável técnico: Fabio Said Sallum, cirurgião cardíaco, CRM3606;
III - membro: Wanderley Saviolo Ferreira, cirurgião cardíaco, CRM 10176;
IV - membro: Carlos Alexandre Spera, cardiologista, CRM 15985;
V - membro: Fabio Rodrigues Silva, cirurgião cardiovascular, CRM 17226;
VI - membro: Angel Oliveira Zanetti, anestesiologista, CRM 10346;
VII - membro: João Pires de Campos Neto, anestesiologista, CRM 15230;
VIII - membro: Rita de Cássia Rodrigues Silva, cardiologista, CRM 22110;
IX - membro: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM: 16228;
X - membro: Leonardo Andrade Mulinari, cirurgião cardiovascular; CRM: 9999;
XI - membro: Cristiano Gustavo Hahn, cirurgião cardiovascular; CRM: 17300;
XII - membro: Gustavo Tedeschi dos Santos, cirurgião cardiovascular; CRM: 20846;
XI - membro: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular; CRM: 8448.

Art. 16 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos, a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde