Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aplica o efeito suspensivo ao Recurso interposto pela Casa de Saúde Campinas, com sede em Campinas (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;
Considerando os arts. 2º, 51 e § 2º do art. 52, da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 700/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, que versa sobre o Recurso Administrativo nº 25000.127509/2013-52/SIPAR/MS, resolve:
Art. 1º Fica aplicado o efeito suspensivo ao Recurso interposto pela Casa de Saúde Campinas, com sede em Campinas (SP), inscrita no CNPJ nº 46.036.018/0001-44, contra a decisão de indeferimento da Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, Processo nº 25000.044229/2010-67/MS (CNAS nº 71000.102492/2009-61), por meio da Portaria nº 751/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 10 de julho de 2013, fundamentado no parágrafo único, do art. 46 do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.