Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera e habilita número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atençãoàs Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a linha de cuidado do Infarto agudo do miocárdio e o protocolo de síndromes coronarianas;
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando o Plano de Ação Regional do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI, tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
17.217.985/0034-72 | Hospital das Clínicas da UFMG - Uni- | |
CNES: 0027049 | versidade Federal de Minas Gerais Hos | |
pital das Clínicas - Belo Horizonte/MG | ||
26.01 Adulto | 27 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
17.209.891/0001-93 | Santa Casa de Belo Horizonte - Santa | |
CNES: 0027014 | Casa de Misericórdia de Belo Horizonte | |
- Belo Horizonte/MG | ||
26.01 Adulto | 51 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
17.217.985/0034-72 | Hospital das Clínicas da UFMG - Uni- | |
CNES: 0027049 | versidade Federal de Minas Gerais Hos | |
pital das Clínicas - Belo Horizonte/MG | ||
26.08 | 10 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
17.209.891/0001-93 | Santa Casa de Belo Horizonte - Santa | |
CNES: 0027014 | Casa de Misericórdia de Belo Horizonte | |
- Belo Horizonte/MG | ||
26.08 | 20 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.