Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 959, DE 27 DE AGOSTO DE 2013

Altera e habilita número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atençãoàs Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a linha de cuidado do Infarto agudo do miocárdio e o protocolo de síndromes coronarianas;

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando o Plano de Ação Regional do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI, tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ Hospital Nº leitos
17.217.985/0034-72 Hospital das Clínicas da UFMG - Uni-
CNES: 0027049 versidade Federal de Minas Gerais Hos
pital das Clínicas - Belo Horizonte/MG
26.01 Adulto 27

 

CNPJ Hospital Nº leitos
17.209.891/0001-93 Santa Casa de Belo Horizonte - Santa
CNES: 0027014 Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
- Belo Horizonte/MG
26.01 Adulto 51

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ Hospital Nº leitos
17.217.985/0034-72 Hospital das Clínicas da UFMG - Uni-
CNES: 0027049 versidade Federal de Minas Gerais Hos
pital das Clínicas - Belo Horizonte/MG
26.08 10

 

CNPJ Hospital Nº leitos
17.209.891/0001-93 Santa Casa de Belo Horizonte - Santa
CNES: 0027014 Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
- Belo Horizonte/MG
26.08 20

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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