Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 960, DE 27 DE AGOSTO DE 2013

Habilita número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a linha de cuidado do Infarto agudo do miocárdio e o protocolo de síndromes coronarianas; e

Considerando as solicitações dos respectivos Estados, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), dos hospitais a seguir relacionados:

BAHIA

CNPJ Hospital Nº leitos
14.349.740/0002-23 CNES: 2772280 Hospital Calixto Midlej Filho - Santa Casa de Misericórdia de Itabuna - Ita-buna/BA
26.08 13

PARAÍBA

CNPJ Hospital Nº leitos
00.853.492/0001-68 CNES: 2755483 Clínica Dom Rodrigo Ltda - João Pessoa/PB
26.08 05

PARANÁ

CNPJ Hospital Nº leitos
07.088.017/0001-91 CNES: 0013633 Hospital Angelina Caron - Sociedade Hospitalar Angelina Caron - Campina Grande do Sul/PR
26.08 10

Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde