Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Infantil Pequeno Príncipe, com sede em Curitiba (PR).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
76.591.569/0001-30CNES: 0015563 | Hospital Infantil PequenoPríncipe - Associação Hospitalar de Proteção a InfânciaDr. Raul Carneiro - Curiti-ba/PR | |
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Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
76.591.569/0001-30CNES: 0015563 | Hospital Infantil PequenoPríncipe - Associação Hospitalar de Proteção a InfânciaDr. Raul Carneiro - Curiti-ba/PR | |
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Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.