Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) de Hospitais com sede em Belo Horizonte (MG).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI); e
Considerando a Deliberação nº 1.535/CIB-SUS/MG, de 21 de agosto de 2013, e Ofício nº 010/2013/SAS/UTI, de 23 de agosto de 2013, do Governo do Estado de Minas Gerais, que aprova o descredenciamento e o remanejamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
60.194.990/0008-44CNES: 2200422 | Hospital Madre Tereza - Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada - Belo Horizonte/MG | |
26.01 ADULTO | 17 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
17.214.149/0001-76CNES: 0026859 | Hospital Felicio Rocho - Fundação Felice Rosso - BeloHorizonte/MG | |
26.01 ADULTO | 08 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
13.025.354/0002-13CNES: 0026840 | Complexo Hospitalar SãoFrancisco - Fundação Hospitalar São Francisco - Belo Horizonte/MG | |
26.01 ADULTO | 52 |
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.