Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.010, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013

Altera número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) de Hospitais com sede em Belo Horizonte (MG).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI); e

Considerando a Deliberação nº 1.535/CIB-SUS/MG, de 21 de agosto de 2013, e Ofício nº 010/2013/SAS/UTI, de 23 de agosto de 2013, do Governo do Estado de Minas Gerais, que aprova o descredenciamento e o remanejamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), resolve:

Art. 1º Fica alterado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ Hospital Nº leitos
60.194.990/0008-44CNES: 2200422 Hospital Madre Tereza - Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada - Belo Horizonte/MG
26.01 ADULTO 17

 

CNPJ Hospital Nº leitos
17.214.149/0001-76CNES: 0026859 Hospital Felicio Rocho - Fundação Felice Rosso - BeloHorizonte/MG
26.01 ADULTO 08

 

CNPJ Hospital Nº leitos
13.025.354/0002-13CNES: 0026840 Complexo Hospitalar SãoFrancisco - Fundação Hospitalar São Francisco - Belo Horizonte/MG
26.01 ADULTO 52

Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de habilitação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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