Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.073, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

Habilita, no âmbito da Rede Cegonha oito leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional no Complexo Regional de Mesquita, Maternidade e Clínica da Mulher na cidade de Mesquita no Rio de Janeiro.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
42.498.717/0001-55CNES: 7011857 SES RJ - Complexo Reg deMesquita Maternidade e Clínica da Mulher - Mesqui-ta/RJ
28.02 08

Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR

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