Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.078, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 13 MG 05

II - denominação: Instituto de Clinicas e Cirurgia de Juiz de Fora Ltda - Hospital Monte Sinai;

III - CGC: 25.415.993/0001-93;

IV - CNES: 3013588;

V- endereço: Rua Vicente Beghelli, Nº. 315; Bairro: Dom Bosco, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.025-550.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 01 MG 10

II - denominação: Bio Visao Centro Esp Em Microcirurgia Ocular Ltda;

III - CGC: 03.401.608/0001-16

IV - CNES: 3326446;

V- endereço: Avenida Francisco Sales, Nº. 1420, Bairro: Santa Efigenia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 07 PR 05

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina;

III - CGC: 78.614.971/0001-19;

IV - CNES: 2580055;

V- endereço: Rua Espírito Santo, Nº. 523, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-450.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 02 01 MG 04

II - responsável técnico: Antônio Márcio de Faria Andrade, gastroenterologista, CRM 37597;

III - membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064;

IV - membro: Ari Mandil, hemodinamicista, CRM 17783;

V - membro: Domingos André Fernandes Drumond, cirurgião geral, CRM 13328;

VI - membro: Cristiano Pereira Peluso, anestesiologista, CRM 33020;

VII - membro: Jamil Abdalla Saad, hemodinamicista, CRM 19618;

VIII - membro: Magnus de Oliveira Andrade, gastroenterologista, CRM 3541;

IX - membro: Marcílio Baptista Pimenta, anestesiologista, CRM 20969;

X - membro: Maria Eugênia Valias Didier, infectologista, CRM 22376;

XI - membro: Sérgio Ricardo Botrel e Silva, anestesiologista, CRM 16509;

XII -membro: Carolina de Paula Guimarães Baia, gastroenterologista, CRM 38029;

XIII - membro: José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227;

XIV - membro: Ricardo de Castro Gontijo, cirurgião geral, CRM 34252;

XV - membro: Silvério Leonardo Macedo Garcia, cirurgião geral, CRM 34373.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 14

II - responsável técnico: Renato Cruz Laender, oftalmologista, CRM 6167;

III - membro: Carlos Gustavo de Queiroz, oftalmologista, CRM 31686;

IV - membro: Andressa de Ávila Gomes Carneiro, oftalmologista, CRM 36806;

V - membro: Fabiana de Pinho Tavares, oftalmologista, CRM 24240. CEARÁ

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 11 99 CE 05

II - responsável técnico: Germano Leitão de Andrade, oftalmologista, CRM 4766.

III - membro: Hissa Tavares de Lima Gradvohl, oftalmologista, CRM 8759;

IV - membro: Giuliano Veras Pinto Pires, oftalmologista, CRM 10034;

V - membro: Ana Karla Rodrigues Soares, oftalmologista, CRM 7608;

VI - membro: Osmânia Oliveira de Freitas Pinheiro, oftalmologista, CRM 7788;

VII - membro: George Emílio Sobreira Carneiro, oftalmologista, CRM 6682;

VII - membro: Newton Leitão de Andrade, oftalmologista, CRM 4365;

IX - membro: Francisco Herlon Pinheiro Leite, oftalmologista, CRM 10392;

X - membro: José Newton Dias da Escóssia, oftalmologista, CRM 11604.

XI - membro: Antonio Abel Barbosa Filho, oftalmologista, CRM 11571. (Incluído pela PRT SAS/MS n° 1.523 de 31.12.2014)

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 06 RJ 20

II - responsável técnico: Artur Shioji Ferradosa, ortopedista, CRM 52721085.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 07 PR 10

II - responsável técnico: Plínio Montemor, ortopedista e traumatologista, CRM 4966;

III - membro: Wanderlei Montemor Di Bernardo, ortopedista e traumatologista, CRM 18777;

IV - membro: João Paulo Fernandes Guerreiro, ortopedista e traumatologista, CRM 28617.

Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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