Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.079, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; e tudo o que diz respeito à concessão de autorização as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 238/SAS/MS, de 27 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 61, de 28 de março de 2012, Seção 1, página 106, conforme nº do SNT 1 03 99 SP 16, o membro a seguir:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 99 SP 16

II - membro: Lauro Takumi Kawabe, cirurgião cardiovascular, CRM 16195.

Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 894/SAS/MS, de 15 de dezembro de 2011, publicada no DOU nº 241, de 16 de dezembro de 2011, Seção 1, página 126, conforme nº do SNT 1 21 01 RS 07, os membros a seguir:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 21 01 RS 07

II - membro: Fernanda Fetter Scherer, oncologista pediátrica, CRM 26187;

III - membro: Lisandra Della Costa Rigoni, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27071;

IV - membro: Mariana Bohns Michalowski, oncologista pediátrica, CRM 24518;

V- membro: Paula Tabbal da Costa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 29961;

VI - membro: Paula Vanessa de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 31503.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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