Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal de estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 904/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que estabelece diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal ( CPN);
Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação regional e municipal da Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal do Hospital Dr. Alberto Feitosa Lima, na cidade de Tauá, Estado do Ceará, com 3 quartos PPP a seguir relacionado:
CEARÁ:
CNPJ/CNES | Hospital | PPP | Municipio | UF |
60.975.737/0071-64CNES: 2328046 | Hospital Dr. Alberto Feitosa Lima | 03 | Tauá | CE |
Art. 2º O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação do CPN a qualquer tempo, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos na Portaria nº 904/GM/MS, de 29 de Maio de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.