Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II de estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI);
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI); e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
MINAS GERAIS
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
2 1 . 0 4 0 . 6 9 6 / 0 0 0 3 - 11CNES: 2208857 | Hospital Escola AISI Itajubá Itajubá/MG | |
26.01 ADULTO | 19 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
17.217.985/0034-72CNES: 0027049 | Hospital das Clínicas daUFMG - Universidade Federal de Minas Gerais - Belo Horizonte/MG | |
26.01 ADULTO | 41 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
17.209.891/0001-93CNES: 0027014 | Santa Casa de Belo Horizonte - Belo Horizonte/MG | |
26.01 ADULTO | 81 |
ESPÍRITO SANTO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
27.080.605/0016-72CNES: 2446030 | Hospital e Maternidade SilvioÁvidos - Colatina/ES | |
26.01 ADULTO | 16 |
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.