Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.189, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

Aplica o efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Hospital e Maternidade Senhor Bom Jesus, com sede em Bueno Brandão (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, sua alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS);

Considerando os arts. 2º, 51 e § 2º do art. 52 da Portaria nº 1970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atencão à Saude a competência para recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 786/2013/CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, que versa sobre o Recurso Administrativo nº 25000.164460/2013-19/MS, resolve:

Art. 1º Fica aplicado o efeito suspensivo ao processo interposto pelo Hospital e Maternidade Senhor Bom Jesus, com sede em Bueno Brandão (MG), inscrito no CNPJ nº 17.912.007/0001-82, contra a decisão do indeferimento da Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, Processo nº 25000.044260/2010-06/MS (CNAS/MDS nº 71000.088874/2009-75), publicada por meio da Portaria nº 905/SAS/MS, de 9 de agosto de 2013, no Diário Oficial da União (DOU), de 21 de agosto de 2013, fundamentado no parágrafo único do art. 46 do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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