Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aplica o efeito suspensivo ao recurso interposto pela Casa de Caridade São Vicente de Paulo, com sede em Miraí (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, sua alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando os artigos 2º, 51 e 52, da Portaria nº 1970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atencão à Saude a competência para recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde, e
Considerando a Nota Técnica nº 820/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, que versa sobre o Recurso Administrativo nº 25000.171138/2013-46/MS, resolve:
Art. 1º Fica aplicado o efeito suspensivo ao recurso interposto pela entidade Casa de Caridade São Vicente de Paulo com sede em Miraí (MG), inscrita no CNPJ nº 22.532.311/0001-34, contra a decisão do indeferimento da Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, Processo nº 25000.141037/2010-06/MS (CNAS/MDS nº 71010.003349/2009-79), consolidada por meio da Portaria nº 904/SAS/MS, de 9 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2013, fundamentado no parágrafo único, do art. 46, do Decreto nº 7.237/2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.