Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera classificação e habilita Centros de Atenção Psicossocial para realizarem
os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único
de Saúde (SUS).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de
dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou
transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades
(incluindo regiões metropolitanas);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002,
que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede do sistema Único
de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de
Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida
pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e
fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços
de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o
financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de setembro de 2013, que altera os incisos III
e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação
da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e Municípios; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados, solicitando a alteração da modalidade
dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção
Especializada e Temática - Área Técnica de Saúde Mental (DAET/Mental/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica alterada a classificação anterior e habilitados, a contar da publicação deste ato, os
Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizarem os procedimentos específicos
previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM)
do Sistema Único de Saúde (SUS):
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.