Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera e reclassifica leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
BAHIA
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
02.466.144/0001-63 CNES: 0003875 |
Hospital Ana Nery - SES-BA - Salvador/BA |
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26.01 Adulto | 33 |
MINAS GERAIS
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
16.881.161/0001-71 CNES: 2148293 |
Hospital Imaculada Conceição - Curvelo/MG |
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26.01 Adulto | 10 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
24.899.395/0001-74 CNES: 2146525 |
Santa Casa de Paraíso - Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso - São Sebastião do Paraíso/MG | |
26.01 Adulto | 10 |
Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo III, do hospital a seguir relacionado:
PERNAMBUCO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
24.134.488/0002-99 CNES: 0000396 | Hospital das Clínicas - Universidade
Federal de Pernambuco - Recife/PE |
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26.04 Adulto | 10 |
Art. 3º Fica reclassificado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo I, para tipo II, do hospital a seguir relacionado:
MINAS GERAIS
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
21.035.852/0001-94 CNES: 2127687 |
Santa Casa de Misericórdia de Itajubá - Itajubá/MG | |
26.01 Adulto | 05 |
Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.