Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.412, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT); e tudo o que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 830/SAS/MS, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 143, de 26 de julho de 2013, Seção 1, página 33, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 13 DF 02:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 11 13 DF 02 II - membro: Anderson Gustavo Teixeira Pinto, oftalmologista, CRM
12049.

Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.055/SAS/MS, de 19 de setembro de 2013, publicada no DOU nº 183, de 20 de setembro de 2013, Seção 1, página 63, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 AM 03:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

AMAZONAS

I - Nº do SNT 1 11 02 AM 03
II - membro: Marcos Jacob Cohen, oftalmologista, CRM 6212.

Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 1.340, de 29 de novembro de 2013, publicada no DOU nº 232, de 29 de novembro de 2013, Seção 1, página 144, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 00 RS 04:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 01 00 RS 04

II -membro: Alexandre Augusto Messias, nefrologista, CRM 10840.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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