Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA N° 22, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do § 4º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do art. 53 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.014944/2010-75, interposto pelo Instituto da Criança com Diabetes do Rio Grande do Sul - ICDRS, com sede em Porto Alegre (RS), inscrita no CNPJ sob o nº 02.774.358/0001-05, contra decisão de indeferimento de pedido de concessão de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS), ante o descumprimento dos requisitos previstos no inciso VI e no inciso I do art. 3º e no inciso I do § 10 do art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficente de Assistência Social em Saúde (DCEBAS/SAS/MS) avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

ARTHUR CHIORO

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