Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.972, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Suspende, remaneja e estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011;

Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.060/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado da Bahia e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.723/GM/MS, de 14 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e

Considerando a Portaria nº 803/SAS/MS, de 2 de setembro de 2014, que habilita, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) no Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos no montante anual de R$ 6.253.803,36 (seis milhões, duzentos e cinquenta e três mil oitocentos e três reais e trinta e seis centavos), aos fundos de saúde, conforme anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A suspensão, de que trata este artigo, é decorrente de monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pelas Portarias nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, e 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011.

Art. 2º Dos recursos de que trata o art. 1º desta Portaria, ficam remanejados:

I - R$ 2.628.000,00 (dois milhões e seiscentos e vinte e oito mil reais) entre Municípios do Estado da Bahia para o custeio de habilitação de leitos de UTI previstos na Portaria nº 1.723/GM/MS, conforme anexo II a esta Portaria; e

II - R$ 3.625.803,36 (três milhões, seiscentos e vinte e cinco mil oitocentos e três reais e trinta e seis centavos) entre Municípios do Estado da Bahia para a homologação da adesão ao Projeto Olhar Brasil, conforme anexo III a esta Portaria.

Art. 3º Ficam disponibilizados recursos no montante de R$ 69.174,10 (sessenta e nove mil cento e setenta e quatro reais e dez centavos) ao Estado da Bahia para a homologação da adesão ao Projeto Olhar Brasil, de acordo com a deliberação nº 468/CIB/BA, de 29 de outubro de 2013, conforme o anexo IV a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos estabelecidos no art. 2º, inciso II, e art. 3º, que totalizam o montante de R$ 3.694.977,46 (três milhões, seiscentos e noventa e quatro mil novecentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), serão destinados a homologação da adesão ao Projeto Olhar Brasil, no Estado da Bahia.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto do anexo II, III e IV a esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007 (anexo II); e

II - Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007 (anexos III e IV).

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos nos art. 2º e 3º, em parcelas mensais, aos fundos de saúde estabelecidos nos anexos II, III, IV a esta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

IBGE Município Gestão Portaria GM/MS Valor anual
290570 Camaçari Estadual 1.723/2012 (2.400.000,00)
290650 Candeias Municipal (2.482.000,00)
290980 Cruz das Almas Municipal (738.783,36)
292740 Salvador Estadual 3.060/2011 (633.020,00)
Total (6.253.803,36)

ANEXO II

IBGE Município Gestão Valor anual
291920 Lauro de Freitas Estadual 2.628.000,00

ANEXO III

IBGE Estado Gestão Valor anual
29000 BAHIA Estadual 3.625.803,36

ANEXO IV

IBGE Estado Gestão Valor anual
29000 BAHIA Estadual 69.174,10
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