Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende, remaneja e estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011;
Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.060/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado da Bahia e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.723/GM/MS, de 14 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e
Considerando a Portaria nº 803/SAS/MS, de 2 de setembro de 2014, que habilita, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) no Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos no montante anual de R$ 6.253.803,36 (seis milhões, duzentos e cinquenta e três mil oitocentos e três reais e trinta e seis centavos), aos fundos de saúde, conforme anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A suspensão, de que trata este artigo, é decorrente de monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pelas Portarias nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, e 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011.
Art. 2º Dos recursos de que trata o art. 1º desta Portaria, ficam remanejados:
I - R$ 2.628.000,00 (dois milhões e seiscentos e vinte e oito mil reais) entre Municípios do Estado da Bahia para o custeio de habilitação de leitos de UTI previstos na Portaria nº 1.723/GM/MS, conforme anexo II a esta Portaria; e
II - R$ 3.625.803,36 (três milhões, seiscentos e vinte e cinco mil oitocentos e três reais e trinta e seis centavos) entre Municípios do Estado da Bahia para a homologação da adesão ao Projeto Olhar Brasil, conforme anexo III a esta Portaria.
Art. 3º Ficam disponibilizados recursos no montante de R$ 69.174,10 (sessenta e nove mil cento e setenta e quatro reais e dez centavos) ao Estado da Bahia para a homologação da adesão ao Projeto Olhar Brasil, de acordo com a deliberação nº 468/CIB/BA, de 29 de outubro de 2013, conforme o anexo IV a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos estabelecidos no art. 2º, inciso II, e art. 3º, que totalizam o montante de R$ 3.694.977,46 (três milhões, seiscentos e noventa e quatro mil novecentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), serão destinados a homologação da adesão ao Projeto Olhar Brasil, no Estado da Bahia.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto do anexo II, III e IV a esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007 (anexo II); e
II - Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007 (anexos III e IV).
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos nos art. 2º e 3º, em parcelas mensais, aos fundos de saúde estabelecidos nos anexos II, III, IV a esta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IBGE | Município | Gestão | Portaria GM/MS | Valor anual |
290570 | Camaçari | Estadual | 1.723/2012 | (2.400.000,00) |
290650 | Candeias | Municipal | (2.482.000,00) | |
290980 | Cruz das Almas | Municipal | (738.783,36) | |
292740 | Salvador | Estadual | 3.060/2011 | (633.020,00) |
Total | (6.253.803,36) |
ANEXO II
IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
291920 | Lauro de Freitas | Estadual | 2.628.000,00 |
ANEXO III
IBGE | Estado | Gestão | Valor anual |
29000 | BAHIA | Estadual | 3.625.803,36 |
ANEXO IV
IBGE | Estado | Gestão | Valor anual |
29000 | BAHIA | Estadual | 69.174,10 |