Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação; remaneja recursos entre Municípios do Estado de Pernambuco; e estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.679/GM/MS, de 14 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Pernambuco e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 3.271/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios de Pernambuco e São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Resolução nº 2.440/CIB/PE, de 30 de outubro de 2013, que aprova "ad referendum" a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da IV Regional de Saúde do Estado de Pernambuco;
Considerando a Resolução nº 2.441/CIB/PE, de 30 de outubro de 2013, que aprova "ad referendum" a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da V Regional de Saúde do Estado de Pernambuco;
Considerando a Resolução nº 2.446/CIB/PE, de 31 de outubro de 2013, que aprova "ad referendum" constituição do Grupo Condutor da Rede de Atenção às Urgências no âmbito da II Macrorregião do Estado de Pernambuco;
Considerando a Portaria nº 2.805/GM/MS, de 20 de novembro de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Pernambuco e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e
Considerando a Portaria nº 1.427/SAS/MS, de 18 de dezembro de 2013, que altera o número de leitos tipo III da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira (IMIP), com sede em Recife (PE), resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Pernambuco - II Macrorregião de Saúde.
Parágrafo único. O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no sítio eletrônico http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 2º Ficam remanejados recursos no montante anual de R$ 4.570.606,08 (quatro milhões, quinhentos e setenta mil seiscentos e seis reais e oito centavos), entre Municípios do Estado de Pernambuco, para implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria, sendo:
I - R$ 2.321.890,56 (dois milhões, trezentos e vinte e um mil oitocentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos) provenientes da Portaria nº 1.679/GM/MS, de 14 de agosto de 2012; e
II - R$ 2.248.715,52 (dois milhões, duzentos e quarenta e oito mil setecentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos) provenientes da Portaria nº 3.271/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. Os recursos, objeto deste remanejamento, referem-se à suspensão de repasse financeiro em decorrência de monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, conforme anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Ficam estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 4.825.710,72 (quatro milhões, oitocentos e vinte e cinco mil setecentos e dez reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco, sendo:
I - R$ 2.723.310,72 (dois milhões, setecentos e vinte e três mil trezentos e dez reais e setenta e dois centavos) para implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º; e
II - R$ 2.102.400,00 (dois milhões, cento e dois mil quatrocentos reais) para custeio de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto tipo III, conforme anexo III a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos estabelecidos no art. 2º e no inciso I do art. 3º desta Portaria, que totalizam o montante anual de R$ 7.293.916,80 (sete milhões, duzentos e noventa e três mil novecentos e dezesseis reais e oitenta centavos), serão destinados ao custeio da implementação do previsto no art. 1º, conforme anexo II a esta Portaria.
Art. 5º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), qualificação de UPA, habilitação e qualificação de centrais de regulação e unidades do SAMU e custeio de salas de estabilização, serão disponibilizados ao limite do Estado mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas Portarias específicas de cada componente.
Art. 6º O cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas, novas centrais de regulação do SAMU e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as Portarias específicas.
Art. 7º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no SCNES, nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.
Art. 8º Os recursos orçamentários, objeto dos arts. 2º e 3º desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007.
Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos nos arts. 2º e 3º desta Portaria, em parcelas mensais, aos fundos de saúde estabelecidos nos anexos II e III a esta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IBGE | Município | Gestão | Portaria GM/MS | Valor anual a ser suspenso |
261160 | Recife | Estadual | 1.679/2012 | 2.321.890,56 |
3.271/2013 | 2.248.715,52 | |||
Total | 4.570.606,08 |
ANEXO II
IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
260190 | Bezerros | Estadual | 738.783,36 |
260410 | Caruaru | Municipal | 527.702,40 |
Caruaru | Estadual | 4.444.323,84 | |
260600 | Garanhuns | Municipal | 844.323,84 |
Garanhuns | Estadual | 738.783,36 | |
Total | 7.293.916,80 |
ANEXO III
IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
261160 | Recife | Estadual | 2.102.400,00 |