Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.039, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Aprova o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação; remaneja recursos entre Municípios do Estado de Pernambuco; e estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.679/GM/MS, de 14 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Pernambuco e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 3.271/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios de Pernambuco e São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Resolução nº 2.440/CIB/PE, de 30 de outubro de 2013, que aprova "ad referendum" a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da IV Regional de Saúde do Estado de Pernambuco;

Considerando a Resolução nº 2.441/CIB/PE, de 30 de outubro de 2013, que aprova "ad referendum" a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da V Regional de Saúde do Estado de Pernambuco;

Considerando a Resolução nº 2.446/CIB/PE, de 31 de outubro de 2013, que aprova "ad referendum" constituição do Grupo Condutor da Rede de Atenção às Urgências no âmbito da II Macrorregião do Estado de Pernambuco;

Considerando a Portaria nº 2.805/GM/MS, de 20 de novembro de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Pernambuco e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e

Considerando a Portaria nº 1.427/SAS/MS, de 18 de dezembro de 2013, que altera o número de leitos tipo III da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira (IMIP), com sede em Recife (PE), resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Pernambuco - II Macrorregião de Saúde.

Parágrafo único. O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no sítio eletrônico http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 2º Ficam remanejados recursos no montante anual de R$ 4.570.606,08 (quatro milhões, quinhentos e setenta mil seiscentos e seis reais e oito centavos), entre Municípios do Estado de Pernambuco, para implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria, sendo:

I - R$ 2.321.890,56 (dois milhões, trezentos e vinte e um mil oitocentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos) provenientes da Portaria nº 1.679/GM/MS, de 14 de agosto de 2012; e

II - R$ 2.248.715,52 (dois milhões, duzentos e quarenta e oito mil setecentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos) provenientes da Portaria nº 3.271/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013.

Parágrafo único. Os recursos, objeto deste remanejamento, referem-se à suspensão de repasse financeiro em decorrência de monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, conforme anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Ficam estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 4.825.710,72 (quatro milhões, oitocentos e vinte e cinco mil setecentos e dez reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco, sendo:

I - R$ 2.723.310,72 (dois milhões, setecentos e vinte e três mil trezentos e dez reais e setenta e dois centavos) para implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º; e

II - R$ 2.102.400,00 (dois milhões, cento e dois mil quatrocentos reais) para custeio de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto tipo III, conforme anexo III a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos estabelecidos no art. 2º e no inciso I do art. 3º desta Portaria, que totalizam o montante anual de R$ 7.293.916,80 (sete milhões, duzentos e noventa e três mil novecentos e dezesseis reais e oitenta centavos), serão destinados ao custeio da implementação do previsto no art. 1º, conforme anexo II a esta Portaria.

Art. 5º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), qualificação de UPA, habilitação e qualificação de centrais de regulação e unidades do SAMU e custeio de salas de estabilização, serão disponibilizados ao limite do Estado mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas Portarias específicas de cada componente.

Art. 6º O cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas, novas centrais de regulação do SAMU e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as Portarias específicas.

Art. 7º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no SCNES, nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.

Art. 8º Os recursos orçamentários, objeto dos arts. 2º e 3º desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007.

Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos nos arts. 2º e 3º desta Portaria, em parcelas mensais, aos fundos de saúde estabelecidos nos anexos II e III a esta Portaria.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

IBGE Município Gestão Portaria GM/MS Valor anual a ser suspenso
261160 Recife Estadual 1.679/2012 2.321.890,56
3.271/2013 2.248.715,52
Total 4.570.606,08

ANEXO II

IBGE Município Gestão Valor anual
260190 Bezerros Estadual 738.783,36
260410 Caruaru Municipal 527.702,40
Caruaru Estadual 4.444.323,84
260600 Garanhuns Municipal 844.323,84
Garanhuns Estadual 738.783,36
Total 7.293.916,80

ANEXO III

IBGE Município Gestão Valor anual
261160 Recife Estadual 2.102.400,00
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