Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.249, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados e Municípios para custeio dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.679/GM/MS, de 7 de agosto de 2014, que prorroga o prazo da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e

Considerando a avaliação e o desempenho dos Estados e Municípios e a necessidade de dar continuidade à execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 39.835.135,03 (trinta e nove milhões, oitocentos e trinta e cinco mil cento e trinta e cinco reais e três centavos), destinados ao custeio da execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos aos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão repassados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), devendo ser utilizados exclusivamente para realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Código Município/Estado Comp I Comp II Comp III Total
BA 290000 GESTAO ESTADUAL BAHIA 5.872.461,98 327.006,61 2.700.548,08 8.900.016,67
BA 291465 ITABELA 0,00 0,00 17.884,78 17.884,78
BA 291980 MACAUBAS 926,69 0,00 35.147,94 36.074,63
BA 292110 MEDEIROS NETO 623,32 2.127,17 25.088,73 27.839,22
BA 292530 PORTO SEGURO 5.300,42 3.224,43 125.275,45 133.800,30
BA 293050 SERRINHA 0,00 0,00 43.369,97 43.369,97
CE 231050 PEDRA BRANCA 0,00 1.489,27 22.828,66 24.317,93
GO 520430 CACU 0,00 610,87 5.226,16 5.837,03
GO 520810 FORMOSO 0,00 0,00 8.328,02 8.328,02
GO 520870 GOIANIA 1.11 2.200,69 1.872.741,23 2.208.572,54 5.193.514,46
GO 520890 GOIAS 0,00 0,00 18.504,68 18.504,68
GO 521280 MARA ROSA 0,00 0,00 711,96 711,96
GO 521450 NEROPOLIS 1.074,13 8.322,53 25.285,15 34.681,81
MA 210120 BACABAL 0,00 0,00 118.667,64 118.667,64
MG 310160 ALFENAS 115.061,41 96.522,70 97.161,92 308.746,03
MG 310350 ARAGUARI 0,00 19.513,91 38.635,03 58.148,94
MG 311120 CAMPO BELO 22.507,62 63.924,96 105.510,22 191.942,80
MG 311340 CARATINGA 4.762,76 53.386,91 189.434,62 247.584,29
MG 311800 CONGONHAS 21.738,26 14.142,87 60.733,39 96.614,52
MG 311830 CONSELHEIRO LAFAIETE 0,00 36.504,25 131.543,66 168.047,91
MG 312710 FRUTAL 36.017,74 460,05 5.439,01 41.916,80
MG 310000 GESTAO ESTADUAL MINAS GERAIS 7.785.358,72 2.258.797,15 4.699.509,98 14.743.665,85
MG 313170 ITABIRA 40.694,75 75.645,25 104.381,83 220.721,83
MG 313420 ITUIUTABA 125.449,69 14.199,41 39.180,84 178.829,94
MG 313620 JOAO MONLEVADE 0,00 88.470,45 93.556,98 182.027,43
MG 314310 MONTE CARMELO 0,00 25.513,87 27.040,15 52.554,02
MG 315180 POCOS DE CALDAS 104.889,28 82.090,62 133.337,17 320.317,07
MG 315210 PONTE NOVA 18.050,70 116.885,69 294.405,91 429.342,30
MG 316250 SAO JOAO DEL REI 35.007,63 4.469,92 36.644,57 76.122,12
MG 316470 SAO SEBASTIAO DO PARAISO 45.115,42 66.005,04 159.008,58 270.129,04
MG 316720 SETE LAGOAS 146.889,62 39.543,12 155.402,77 341.835,51
MG 316860 TEOFILO OTONI 95.973,36 31.011,69 75.455,23 202.440,28
MG 316940 TRES PONTAS 17.740,69 933,05 3.883,65 22.557,39
MG 317130 VICOSA 1.973,91 46.932,66 119.703,06 168.609,63
PA 150309 GOIANESIA DO PARA 20.745,74 33.320,79 0,00 54.066,53
PA 150380 JACUNDA 30.065,92 26.471,68 73.054,09 129.591,69
PE 260170 BELO JARDIM 0,00 0,00 42.702,41 42.702,41
PE 260640 GRAVATA 0,00 0,00 42.793,95 42.793,95
PI 220220 CAMPO MAIOR 44.184,59 0,00 0,00 44.184,59
RJ 330400 PIRAI 56.945,82 23.936,25 46.687,18 127.569,25
RO 110012 JI - PARANA 0,00 0,00 93.718,23 93.718,23
RS 430000 GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL 346.873,37 1.157.133,31 3.272.273,06 4.776.279,74
RS 431340 NOVO HAMBURGO 192.727,33 546,15 12.481,06 205.754,54
RS 431720 SANTA ROSA 0,00 31.753,48 60.901,39 92.654,87
SE 280570 PROPRIA 95.678,40 0,00 0,00 95.678,40
SP 350010 ADAMANTINA 27.678,94 8.414,02 25.927,13 62.020,09
SP 350070 AGUDOS 60.101,26 7.672,24 701,84 68.475,34
SP 350190 AMPARO 0,00 0,00 17.686,28 17.686,28
SP 350340 AREALVA 35.107,80 0,00 0,00 35.107,80
SP 350610 BEBEDOURO 23.949,02 0,00 22.876,85 46.825,87
SP 350880 CAFELANDIA 57.098,40 0,00 0,00 57.098,40
SP 351670 GARCA 11.137,38 0,00 14.473,07 25.610,45
SP 352260 ITAPIRA 16.539,76 0,00 39.774,93 56.314,69
SP 352940 MAUA 0,00 15.071,46 108.072,33 123.143,79
SP 353070 MOJI-GUACU 33.514,72 63.542,72 122.711,10 219.768,54
SP 353520 PALMEIRA D'OESTE 57.340,80 0,00 0,00 57.340,80
SP 353870 PIRACICABA 31.467,17 72.597,74 117.843,13 221.908,04
SP 354020 PONTAL 1.786,76 10.447,87 3.669,17 15.903,80
SP 354530 SALTO DE PIRAPORA 0,00 2.454,37 20.399,80 22.854,17
SP 354680 SANTA ISABEL 179.110,66 2.039,62 33.229,69 214.379,97
Total Geral 16.931.872,63 6.805.877,38 16.097.385,02 39.835.135,03
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