Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Salto, do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a expansão da oferta dos serviços de média e alta complexidade, no Município de Salto, Estado de São Paulo; e
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, por meio da Deliberação CIB/SP nº 010, de 27 de março de 2014, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 3.377.298,00 (três milhões, trezentos e setenta e sete mil duzentos e noventa e oito reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Salto e do Estado de São Paulo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Salto, de forma regular e automática, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.