Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.261, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014

Habilita os Municípios e Estado a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estado descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais eEstadual, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADO HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA BONINAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONINAL 13066.068000/1140-01 31660008 97.400,00 10.302.2015.8535.0029
BA DOM BASÍLIO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM BASÍIO 97551.413000/1140-02 24710003 299.970,00 10.302.2015.8535.0029
BA ITAMARAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMARAJU 10694.906000/1140-04 35680004 99.760,00 10.302.2015.8535.0029
CE CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZ 11990.450000/1140-01 24420002 400.000,00 10.302.2015.8535.0023
GO CALDAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS 01787.506000/1140-02 19600009 200.000,00 10.302.2015.8535.0052
GO COCALZINHO DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COCALZINHO DE GOIÁS 11337.362000/1140-01 33500006 250.000,00 10.302.2015.8535.0052
GO PALMEIRAS DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRAS DE GOIÁS 11168.270000/1140-03 14780005 148.500,00 10.302.2015.8535.0052
MG TEÓFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEÓFILO OTONI 09277.189000/1140-04 20750004 200.688,00 10.302.2015.8535.0031
MT RIBEIRÃO CASCALHEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA 11404.669000/1140-03 25470003 245.980,00 10.302.2015.8535.0051
PR CAMBIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMBIRA 09529.049000/1140-01 29400023 199.860,00 10.302.2015.8535.4063
PR CIANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIANORTE 09263.750000/1140-05 28740013 100.000,00 10.302.2015.8535.0041
PR FOZ DO IGUAÇU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇU 10573.693000/1140-03 29670003 643.000,00 10.302.2015.8535.0041
PR NOVA LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA LONDRINA 09220.022000/1140-01 32200009 468.848,00 10.302.2015.8535.0041
PR SÃO JOSÉ DOS PINHAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 09237.668000/1140-04 28440012 1.000.000,00 10.302.2015.8535.0041
RO CACOAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACOAL 19112.323000/1140-04 29470003 189.800,00 10.302.2015.8535.0011
RO JI-PARANÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
JI-PARANÁ
19122.075000/1140-09 11580006
11580010
34300008
690,00
1.600,00
10.710,00
10.302.2015.8535.0011
SC FLORIANÓPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA 80673.411000/1140-82 23840003 4.000,00 10.302.2015.8535.0042
SP IPUÃ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPUÃ 11369.190000/1140-02 31660008 150.000,00 10.302.2015.8535.0035
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