Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 112/GM/MS, de 29 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a implantação, no âmbito da Hemorrede Nacional, da realização dos testes de amplificação e detecção de ácidos nucléicos (NAT), para HIV e HCV;
Considerando a Portaria nº 2.712/GM/MS, de 12 de novembro de 2013, que torna obrigatória a realização do Teste de Ácidos Nucleicos para triagem laboratorial no sangue do doador; e
Considerando a Portaria nº 2.265/GM/MS, de 16 de outubro de 2014, que inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS o procedimento Testes de Ácidos Nucleicos em amostras de sangue na triagem do doador, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a ser incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcelas mensais, de forma regular e automática.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | Código | Gestão | Valor Anual |
AM | 130000 | Estadual | 752.906,09 |
BA | 290000 | Estadual | 1.362.169,02 |
CE | 230000 | Estadual | 1.676.771,04 |
DF | 530000 | Estadual | 1.019.078,16 |
MG | 310000 | Estadual | 2.101.094,37 |
MS | 500000 | Estadual | 487.562,74 |
PA | 150000 | Estadual | 828.757,22 |
PE | 260000 | Estadual | 1.566.414,73 |
PR | 410000 | Estadual | 1.215.245,39 |
RJ | 330000 | Estadual | 1.537.070,25 |
SC | 420000 | Estadual | 1.863.807,21 |
SP | 350000 | Estadual | 5.589.123,78 |
TOTAL | 20.000.000,00 |