Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.267, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

Autoriza a transferência de recursos de custeio aos Municípios participantes da Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil (ANDI), de acordo com avaliação das metas pactuadas para o ano de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que institui a Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil em Municípios com maior prevalência de déficit ponderal em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade;

Considerando a Portaria nº 3.059/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que institui a Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil em Municípios com maior prevalência de déficit ponderal em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade;

Considerando a Portaria nº 1.406/SAS/MS, de 13 de dezembro de 2013, que homologa a adesão dos Municípios do Grupo III, que apresentam população inferior a 150 mil habitantes e maiores taxas de mortalidade infantil de acordo com o Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI) e que integrarem os territórios dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas da Região Norte;

Considerando a avaliação do cumprimento das metas pactuadas pelos Municípios que aderiram à Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil para o ano de 2014 relacionadas ao aumento do acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de cinco anos no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) e aumento da cobertura do acompanhamento das condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, resolve:

Art.1º Fica autorizada a transferência de recursos de custeio aos Municípios participantes da Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil de acordo com avaliação das metas pactuadas para o ano de 2014, considerando:

I - os Municípios que compõem o Grupo II, conforme estabelecido na Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que atingiram ou superaram a cobertura populacional de avaliação antropométrica de 10% (dez por cento) em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) no ano 2012;

II - os Municípios do Grupo I, conforme estabelecido na Portaria nº 2387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que foram aprovados na avaliação das metas pactuadas referentes a aumento da cobertura do acompanhamento das condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e aumento do acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de 5 (cinco) anos no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN); e

III - os Municípios do Grupo III, conforme estabelecido na Portaria nº 3.059/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que foram aprovados na avaliação das metas pactuadas referentes a aumento da cobertura do acompanhamento das condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e aumento do acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de cinco anos no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN);

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores constantes no anexo a esta Portaria aos Fundos Municipais de Saúde dos respectivos Municípios, em parcela única anual, de acordo com o porte populacional, conforme art. 9º e 11 da Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012:

I - população inferior a 10.000 (dez mil) habitantes - repasse anual de R$ 45.000 (quarenta e cinco mil reais);

II - população entre 10.000 (dez mil) e inferior a 40.000 (quarenta mil) habitantes - repasse anual de R$ 60.000 (sessenta mil reais);

III - população entre 40.000 (quarenta mil) e inferior a 80.000 (oitenta mil) habitantes - repasse anual de R$ 80.000 (oitenta mil reais); e

IV - população entre 80.000 (oitenta mil) e inferior a 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes - repasse anual de R$ 100.000 (cem mil reais).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, como parte integrante do Bloco de Financiamento de Gestão do SUS, componente para implantação de ações e serviços de saúde, no valor total de R$ 12.245.000,00 (doze milhões e duzentos e quarenta e cinco mil reais), devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.2069.20QH.0001 - Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde