Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios que receberão recursos financeiros para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional em Unidades Básicas de Saúde com Equipes de Atenção Básica que realizaram adesão ao 2º ciclo do PMAQ-AB e polos do Programa Academia da Saúde habilitados para recebimento de incentivo de custeio das ações do programa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável;
Considerando a Portaria nº 2.975/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, a Portaria nº 3.156/GM/MS, de 27 de dezembro de 2011, a Portaria nº 2.392/GM/MS, de 19 de outubro de 2012 e a Portaria nº 2.883/GM/MS, de 26 de novembro de 2013, que apoiam financeiramente a estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional para um diagnóstico nutricional e alimentar adequado e humanizado, por meio do provimento de equipamentos adequados para esse fim;
Considerando a Portaria nº 191/GM/MS, de 5 de setembro de 2013, Portaria nº 2.339/GM/MS, de 9 de outubro de 2013, Portaria nº 2.473/GM/MS de 22 de outubro de 2013, Portaria nº 3.300/GM/MS de 26 de dezembro de 2013, Portaria nº 3.195/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, e Portaria nº 722/GM/MS, de 2 de maio de 2014, que habilitam os Municípios ao recebimento do incentivo de custeio das ações do Programa Academia da Saúde; e
Considerando a Portaria nº 635/GM/MS, de 17 de abril de 2013, que homologa a adesão ao segundo ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQAB), resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios relacionados nos anexos I e II a esta Portaria a receberem recurso financeiro para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional por meio da aquisição de equipamentos adequados, conforme disposto na Portaria nº 2.975/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011.
§ 1º Os Municípios de que trata o anexo I do "caput" deste artigo são aqueles que possuem Unidades Básicas de Saúde (UBS) com equipes de atenção básica que realizaram adesão ao segundo ciclo do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), no ano de 2013, sendo contemplados e priorizados de acordo com a estratificação definida pelo PMAQ-AB a partir do extrato 1, conforme manual instrutivo estabelecido na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, até o teto do recurso destinado à estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional no exercício financeiro 2014.
§ 2º Os Municípios de que trata o anexo II do "caput" deste artigo são aqueles com polos do Programa Academia da Saúde habilitados para recebimento de incentivo de custeio.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, como parte integrante do Bloco de Financiamento de Investimento do SUS, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.2069.20QH.0001 - Segurança Alimentar e Nutricional para a Saúde no valor total de R$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.