Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); e
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 33 da Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33 O Ministério da Saúde, de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta Portaria, publicará portarias específicas de habilitação dos entes federativos beneficiários e respectivos estabelecimentos de saúde contemplados." (NR)
Art. 2º Fica alterado o § 1º do art. 37 da Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37 ............................................................................
§ 1º Após análise e aprovação do projeto apresentado pelo estabelecimento de que trata o "caput", o Ministério da Saúde providenciará a publicação de portaria específica de habilitação." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.