Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para emissão e inserção de Ordem de Início de Serviço das propostas selecionadas para construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento (UA), divulgadas na Portaria nº 2.495/GM/MS, de 23 de outubro de 2013, e na Portaria nº 3.168/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.495/GM/MS, de 23 de outubro de 2013, que divulga a 1ª lista do processo de seleção de propostas apresentadas para construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS AD III) e Unidades de Acolhimento (UA); e
Considerando a Portaria nº 3.168/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013, que divulga a 2ª lista do processo de seleção de propostas apresentadas para construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS AD III) e Unidades de Acolhimento (UA), resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para 6 (seis) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, o cumprimento do prazo disposto no inciso I do art. 10 da Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, relativo à emissão da Ordem de Início de Serviço e sua inserção no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), cujo acesso encontra-se disponível por meio do sítio eletrônico http://dab2.saude.gov.br/ sistemas/sismob/.
Parágrafo único. O cumprimento do prazo de que trata o "caput" destina-se aos Municípios habilitados e aptos, por meio das propostas selecionadas conforme a Portaria nº 2.495/GM/MS, de 23 de outubro de 2013 e Portaria nº 3.168/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.