Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 2º da Portaria nº 1.415/GM/MS, de 3 de julho de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 1.415/GM/MS, de 3 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 4 de julho de 2014, Seção 1, página 112, que estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I), localizada no Município de Pentecoste (CE), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Ceará (CE)". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.