Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.298, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantados.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.505/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar;

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 1.280/SAS/MS, de 20 de novembro de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);

Considerando a Portaria nº 380/SAS/MS, de 13 de maio de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);

Considerando a Portaria nº 16/SAS/MS, de 8 de janeiro de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);

Considerando a Portaria nº 263/SAS/MS, de 31 de março de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);

Considerando a Portaria nº 473/SAS/MS, de 12 de junho de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); e

Considerando a Portaria nº 90/SAS/MS, de 5 de fevereiro de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros destinados à manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar (eAD) cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), dos proponentes Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o anexo a esta Portaria.

Art. 2º A efetivação da transferência mensal de recursos financeiros tem por base o número de eAD registrados no SCNES no mês anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade de manutenção e atualização é dos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes constantes no anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Código IBGE Município Estabelecimento CNES Nº de Equipes Principais existentes (EMADTipo 1) Nº de Equipes Principais existentes (EMADTipo 2) Nº de Equipes de Apoio existentes (EMAP)
GO 520450 CALDAS NOVAS Centro Básico de Saúde Jardim Belvedere 5728193 1 0 1
MG 312670 FRANCISCO SA Policlínica Municipal de Francisco de Sá 2185520 0 1 1
PR 410940 GUARAPUAVA Melhor em Casa Guarapuava 7429711 1 0 1
SP 352440 JACAREI UBS Parque Santo Antonio 2086522 1 0 0
BA 291810 JEREMOABO UBS Centro de Saúde de Jeremoabo 6252184 1 0 0
GO 521450 NEROPOLIS Centro de Saúde Unidade Básica Otavia do Carmo 2769840 0 1 1
GO 521710 PIRACANJUBA Centro de Saúde de Piracanjuba 2382105 0 1 1
PA 150613 REDENCAO Unidade de Saúde Família I Maria de Jesus Alves 2317087 1 0 1
BA 292640 RIACHO DE SANTANA Hospital Municipal e Maternidade Amália Coutinho 2549182 0 1 1
CE 231410 VICOSA DO CEARA Unidade Básica de Saúde do Caranguejo 7222017 1 0 1
Total 6 4 8
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