Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantados.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.505/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar;
Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 1.280/SAS/MS, de 20 de novembro de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 380/SAS/MS, de 13 de maio de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 16/SAS/MS, de 8 de janeiro de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 263/SAS/MS, de 31 de março de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 473/SAS/MS, de 12 de junho de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); e
Considerando a Portaria nº 90/SAS/MS, de 5 de fevereiro de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros destinados à manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar (eAD) cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), dos proponentes Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o anexo a esta Portaria.
Art. 2º A efetivação da transferência mensal de recursos financeiros tem por base o número de eAD registrados no SCNES no mês anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade de manutenção e atualização é dos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes constantes no anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2014.
ANEXO
UF | Código IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Nº de Equipes Principais existentes (EMADTipo 1) | Nº de Equipes Principais existentes (EMADTipo 2) | Nº de Equipes de Apoio existentes (EMAP) |
GO | 520450 | CALDAS NOVAS | Centro Básico de Saúde Jardim Belvedere | 5728193 | 1 | 0 | 1 |
MG | 312670 | FRANCISCO SA | Policlínica Municipal de Francisco de Sá | 2185520 | 0 | 1 | 1 |
PR | 410940 | GUARAPUAVA | Melhor em Casa Guarapuava | 7429711 | 1 | 0 | 1 |
SP | 352440 | JACAREI | UBS Parque Santo Antonio | 2086522 | 1 | 0 | 0 |
BA | 291810 | JEREMOABO | UBS Centro de Saúde de Jeremoabo | 6252184 | 1 | 0 | 0 |
GO | 521450 | NEROPOLIS | Centro de Saúde Unidade Básica Otavia do Carmo | 2769840 | 0 | 1 | 1 |
GO | 521710 | PIRACANJUBA | Centro de Saúde de Piracanjuba | 2382105 | 0 | 1 | 1 |
PA | 150613 | REDENCAO | Unidade de Saúde Família I Maria de Jesus Alves | 2317087 | 1 | 0 | 1 |
BA | 292640 | RIACHO DE SANTANA | Hospital Municipal e Maternidade Amália Coutinho | 2549182 | 0 | 1 | 1 |
CE | 231410 | VICOSA DO CEARA | Unidade Básica de Saúde do Caranguejo | 7222017 | 1 | 0 | 1 |
Total | 6 | 4 | 8 |