Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 5º da Portaria nº 518/GM/MS, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de março de 2013, Seção 1, pag. 87.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 518/GM/MS, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 60, de 28 de março de 2013, Seção 1, pag, 87, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A conclusão do projeto anual apresentado deverá ser realizada até dezembro de 2014, a contar da data de publicação desta Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.