Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.299, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

Altera o art. 5º da Portaria nº 518/GM/MS, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de março de 2013, Seção 1, pag. 87.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 518/GM/MS, de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 60, de 28 de março de 2013, Seção 1, pag, 87, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A conclusão do projeto anual apresentado deverá ser realizada até dezembro de 2014, a contar da data de publicação desta Portaria." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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