Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.300, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

Altera a redação da Portaria nº 1.145/GM/MS, de 11 de junho de 2013, da Portaria nº 876/GM/MS, de 9 de maio de 2014, da Portaria nº 1.365/GM/MS, e da Portaria nº 1.413/GM/MS de 3 de julho de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O recurso anual a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Município de Garanhuns (PE), previsto no Anexo da Portaria nº 1.145/GM/MS, de 11 de junho de 2013, passa a ser incorporado ao Município de Lagoa do Carro (PE), da seguinte forma:

PE 260845 Lagoa do Carro Municipal SRT tipo II R$ 297.000,00

Art. 2º O art. 3º da Portaria nº 876/GM/MS, de 9 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 12 de maio de 2014, seção 1, página 39, passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Crack é possível Vencer (PO 000F Saúde Mental)". (NR)

Art. 3º A gestão do Município de Prudentópolis (PR), publicada no Anexo da Portaria nº 1.365/GM/MS, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar da seguinte forma:

UF Município IBGE Gestão Tipo Valor Anual
PR 4120606 Prudentópolis Estadual SHR 269.285,28

Art.4º A gestão dos municípios de Cambará do Sul (RS) e Tapes (RS), dispostas no Anexo da Portaria nº 1.413/GM/MS, de 3 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 4 de julho de 2014, seção 1, página 95, passam a vigorar da seguinte forma:

UF Município IBGE Gestão Tipo Valor Anual
RS Cambará do Sul 430360 Estadual SHR 201.963,96
RS Tapes 432110 Estadual SHR 134.642,64

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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