Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem os incentivos referentes às Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial; e
Considerando a Portaria nº 1.229/GM/MS, de 6 de junho de 2014, define os valores do incentivo financeiro mensal de custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), resolve:
Art. 1º Fica credenciado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber o incentivo às Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR).
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família), para implantação de novas equipes e contratações de Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A ESFR
UF | CÓD. MUN. | MUNICÍPIO | ESFR | ESFRSB |
AM | 130190 | ITACOATIARA | 2 | 2 |
AM | 130030 | ITAPIRANGA | 1 | 1 |
AM | 130210 | JAPURÁ | 1 | 1 |
AM | 130280 | MARAÃ | 1 | 1 |
Total UF: | 4 | 5 | 5 | |
RR | 140020 | CARACARAÍ | 1 | 1 |
RR | 140047 | RORAINÓPOLIS | 1 | 1 |
Total UF: | 2 | 2 | 2 | |
Total Geral: | 6 | 7 | 7 |