Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 2.970/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, para incluir novas instituições no Quadro das Escolas Técnicas e Centros Formadores do Sistema Único de Saúde (SUS), que compõe a Rede de Escolas Técnicas do SUS (RETSUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de fortalecimento da educação profissional em saúde, tendo em vista o atendimento das demandas do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a pactuação em Reunião da Comissão Geral de Coordenação da Rede de Escolas Técnicas do SUS (RETSUS) de 11 de novembro de 2013; e
Considerando o preenchimento dos requisitos e o cumprimento dos critérios previstos no art. 2º da Portaria nº 2.970/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que institui a RETSUS e dispõe sobre as diretrizes para a sua organização, resolve:
Art. 1º Ficam incluídas no Quadro das Escolas Técnicas e Centros Formadores do Sistema Único de Saúde (SUS), constante do anexo à Portaria nº 2.970/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que compõe a Rede de Escolas Técnicas do SUS (RETSUS), as seguintes instituições:
I - CE Escola de Formação em Saúde da Família Visconde de Sabóia;
II - CE Escola de Saúde Pública de Iguatú;
III - ES Escola Técnica Professora Ângela Maria Campos da Silva; e
IV - SE Centro de Educação Permanente da Saúde (CEPS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.