Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.305, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

Estabelece recurso do bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando o Of. SES GS nº 134, de 16 de julho de 2014, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, que informa a inserção do Hospital Estadual dos Lagos - Nossa Senhora de Nazaré, no Município de Saquarema no Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 30.699.262,46 (trinta milhões, seiscentos e noventa e nove mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro, de forma gradativa, conforme abaixo descrito:

I - R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), no período de julho a setembro de 2014; e

II - R$ 30.699.252,00 (trinta milhões, seiscentos e noventa e nove mil e duzentos e cinquenta e dois reais), a partir da competência outubro de 2014.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, de forma regular e automática, em parcelas mensais, conforme o estabelecido nos incisos I e II do art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ARTHUR CHIORO

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