Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o prazo estabelecido no art. 23 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, no art. 25 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, e no art. 23 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine os componentes Ampliação, Construção e Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterado, para o dia 9 de junho de 2015, o prazo para conclusão da obra e inserção das informações no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), estabelecido no art. 23 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, e no art. 23 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, e o prazo para emissão do Atestado de Conclusão de Edificação da Unidade e sua inserção no Sistema de Cadastro de Proposta do Fundo Nacional de Saúde, estabelecido no art. 25 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, cujo acesso encontra-se disponível no sítio eletrônico http://www.fns.saude.gov.br.
Art. 2º Ficam convalidadas as emissões e inserções do Atestado de Conclusão de Edificação da Unidade realizadas nos termos do art. 25 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, pelos entes federativos até a data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.