Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 2.435/GM/MS, de 24 de outubro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O recurso federal destinado ao Município de Monsenhor Hipólito (PI), previsto no anexo da Portaria nº 2.435/GM/MS, de 24 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 207 de 25 de outubro de 2012, Seção 1, pág. 69, que habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PORTARIA Nº 2.435/GM/MS, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.
UF | Município | Entidade | NU Subprojeto | Valor (R$) | Emenda | Funcional Programática |
PI | MONSENHOR HIPÓLITO | MUNICÍPIO DE MONSENHOR HIPÓLITO | 06553770000112002 | 47.730,00 | 12460007 | 10301201585810022 |