Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 2.719/GM/MS, de 4 de dezembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados aos Municípios de Comodoro (MT) e Campinas (SP), previstos no anexo da Portaria nº 2.719/GM/MS, de 4 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 5 de dezembro de 2012, Seção 1, pág. 47, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PORTARIA Nº 2.719/GM/MS, D04 DE DEZEMBRO DE 2012
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NU SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MT | COMODORO | FUNDO MUNICPIAL DESAÚDE DE COMODORO | 13925505000112006 | 47.650,00 | 34160007 | 10301201585810051 |
SP | CAMPINAS | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS | 51885242000112021 | 335.150,00 | 28130007 | 10301201585810035 |