Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporado ao Limites Financeiros Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 247/SAS/MS, de 27 de março de 2014, que habilita a Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso - CNES 2146525, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, no Município de São Sebastião do Paraíso; e
Considerando a Portaria nº 1.007/SAS/MS, de 3 de outubro de 2014, que habilita os Estabelecimentos de Saúde como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Piauí e São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 23.541.966,11 (vinte e três milhões, quinhentos e quarenta e um mil novecentos e sessenta e seis reais e onze centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios constantes no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde discriminados no anexo a esta Portaria
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Gestão | Estabelecimento | Valor Anual |
MG | 316470 | São Sebastião do Paraíso | Municipal | Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso - CNES 2146525 | 1.597.150,80 |
MG | 313240 | Itajubá | Estadual | Hospital Escola AISI Itajubá - CNES 2208857 | 4.840.375,59 |
MG | 313670 | Juiz de Fora | Municipal | Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus - CNES 2153084 | 2.980.493,52 |
MG | 313670 | Juiz de Fora | Municipal | Hospital Dr. João Felício - CNES 2153114 | 1.268.149,08 |
MG | 314790 | Passos | Estadual | Santa Casa de Misericórdia de Passos - CNES 2775999 | 4.307.141,82 |
MT | 510340 | Cuiabá | Municipal | Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá - CNES 2655519 | 3.862.362,72 |
PI | 2726998 | Teresina | Municipal | Hospital São Marcos -CNES 2726998 | 309.802,08 |
SP | 355030 | São Paulo | Municipal | Hospital do Rim e Hipertensão- CNES 2089785 | 1.310.030,08 |
SP | 351840 | Guaratinguetá | Municipal | Hospital e Maternidade Frei Galvão- CNES 2081644 | 2.065.660,42 |
SP | 354340 | Ribeirão Preto | Municipal | Sociedade Portuguesa de Beneficência - CNES 2080400 | 1.000.800,00 |
TOTAL GERAL | 23.541.966,11 |