Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 2.466/GM/MS, de 29 de outubro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O recurso federal destinado ao Município de Barra Mansa (RJ), previsto no anexo da Portaria nº 2.466/GM/MS, de 29 de outubro de 2012, publicado no Diário Oficial da União nº 211 de 31 de outubro de 2012, na Seção 1, pág. 72, passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PORTARIA Nº 2.466/GM/MS, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.
UF | Município | Entidade | Nº Subprojeto | Valor (R$) | Emenda | Funcional Programática |
RJ | Barra Mansa | Prefeitura Municipal de Barra Mansa | 28695658000112001 | 558.291,00 | 28810001 | 10301201585810486 |