Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.319, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Nota Técnica emitida pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGHOSP/DAHU/SAS/MS e o Parecer emitido pela Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres CGSM/DAPES/SAS/MS, de 12 de dezembro de 2013; e

Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 30 de agosto de 2013, que habilita a Casa da Gestante, Bebe e Puérpera vinculada ao Hospital Regional do Sul de Minas - CNES 2761041, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, em parcelas mensais, de forma regular e automática.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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