Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios desbloqueados da Portaria nº 1.136/GM/MS, de 23 de maio de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.136/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentosde Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de outubro a dezembro de 2013 e janeiro/fevereiro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, competência financeira dos meses de maio a agosto de 2014 aos Municípios constantes do anexo a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 12 de setembro de 2014, regularizaram as informações no SIA/SUS.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 46.503,15 (quarenta e seis mil quinhentos e três reais e quinze centavos) a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 40.433,10 (quarenta mil quatrocentos e trinta e três reais e dez centavos),
na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro
aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 6.070,06 (seis mil setenta reais e seis centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos
-Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo - Municípios que se regularizaram quanto ao SIA-SUS | |
AMAZONAS | Cód. IBGE |
Fonte Boa | 130160 |
TOTAL AMAZONAS | 1 |
BAHIA | Cód. IBGE |
Conceição da Feira | 290820 |
Wenceslau Guimarães | 293350 |
ESPÍRITO SANTO | Cód. IBGE |
Fundão | 320220 |
TOTAL ESPÍRITO SANTO | 1 |
MARANHÃO | Cód. IBGE |
Santa Quitéria do Maranhão | 211010 |
TOTAL MARANHÃO | 1 |
MINAS GERAIS | Cód. IBGE |
Itanhomi | 313320 |
TOTAL MINAS GERAIS | 1 |
PERNAMBUCO | Cód. IBGE |
Araripina | 260110 |
TOTAL PERNAMBUCO | 1 |
PARANÁ | Cód. IBGE |
Quarto Centenário | 412065 |
TOTAL PARANÁ | 1 |
TOTAL BRASIL | 8 |