Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o repasse dos recursos de investimento e custeio, em parcela única para os Municípios e Estados selecionados pelo Edital nº 1/SCTIE/MS, de 30 de maio de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Únicos de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando o disposto no Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.960, de 9 de dezembro de 2008, a qual aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos; e
Considerando o Edital nº 1/SCTIE/MS, de 30 de maio de 2014, de Seleção de propostas de projetos de apoio à Assistência Farmacêutica em Plantas Medicinais e Fitoterápicos e a Arranjo Produtivo Local de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, no âmbito do SUS, e a Desenvolvimento e Registro Sanitário de Medicamentos Fitoterápicos da Rename, por meio de Laboratórios Públicos, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o repasse Fundo a Fundo de recursos de investimento e custeio, em parcela única, para os Municípios e Estados descritos no anexo a esta Portaria, selecionados pelo Edital nº 1/SCTIE/MS,
de 30 de maio de 2014.
Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria serão custeados por meio da LOA/2014 e das Funcionais Programáticas 10.301.2015.20K5 e 10.303.2015.20AH (PO 0000), sendo a transferência de custeio por meio do Bloco da Assistência Farmacêutica, componente Básico da Assistência Farmacêutica e a transferência de capital por meio do Bloco de Investimento, componente Básico da Assistência Farmacêutica.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
U.F. | IBGE | Município ou Estado | Valor de Custeio | Valor de Investimento | Total |
AL | 270030 | Arapiraca | R$ 210.000,00 | R$ 84.000,00 | R$ 294.000,00 |
AL | 270000 | Alagoas | R$ 675.000,00 | R$ 258.000,00 | R$ 933.000,00 |
TOTAL AL | R$ 885.000,00 | R$ 342.000,00 | R$ 1.227.000,00 | ||
CE | 230523 | Horizonte | R$ 214.000,00 | R$ 86.000,00 | R$ 300.000,00 |
TOTAL CE | R$ 214.000,00 | R$ 86.000,00 | R$ 300.000,00 | ||
MG | 311860 | Contagem | R$ 94.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 100.000,00 |
MG | 314330 | Montes Claros | R$ 177.072,00 | R$ 34.560,00 | R$ 211.632,00 |
MG | 316210 | São Gotardo | R$ 65.855,28 | R$ 24.440,00 | R$ 90.295,28 |
MG | 316370 | São Lourenço | R$ 118.000,00 | R$ 47.000,00 | R$ 165.000,00 |
MG | 310000 | Minas Gerais | R$ 698.511,00 | R$ 295.000,00 | R$ 993.511,00 |
TOTAL MG | R$ 1.153.438,28 | R$ 407.000,00 | R$ 1.560.438,28 | ||
MS | 500568 | Mundo Novo | R$ 72.000,00 | R$ 9.500,00 | R$ 81.500,00 |
TOTAL MS | R$ 72.000,00 | R$ 9.500,00 | R$ 81.500,00 | ||
MT | 510590 | Nobres | R$ 652.878,03 | R$ 97.906,84 | R$ 750.784,87 |
TOTAL MT | R$ 652.878,03 | R$ 97.906,84 | R$ 750.784,87 | ||
PA | 150060 | Altamira | R$ 172.064,50 | R$ 62.300,00 | R$ 234.364,50 |
PA | 150680 | Santarém | R$ 654.720,70 | R$ 284.810,79 | R$ 939.531,49 |
TOTAL PA | R$ 826.785,20 | R$ 347.110,79 | R$ 1.173.895,99 | ||
PE | 261160 | Recife | R$ 370.529,32 | R$ 60.020,00 | R$ 430.549,32 |
TOTAL PE | R$ 370.529,32 | R$ 60.020,00 | R$ 430.549,32 | ||
PR | 411845 | Pato Bragado | R$ 100.000,00 | 0 | R$ 100.000,00 |
TOTAL PR | R$ 100.000,00 | 0 | R$ 100.000,00 | ||
RJ | 330630 | Volta Redonda | R$ 366.580,00 | R$ 94.199,40 | R$ 460.779,40 |
TOTAL RJ | R$ 366.580,00 | R$ 94.199,40 | R$ 460.779,40 | ||
SC | 420290 | Brusque | R$ 371.651,25 | R$ 126.374,00 | R$ 498.025,25 |
SC | 420950 | Laurentino | R$ 60.000,00 | R$ 12.500,00 | R$ 72.500,00 |
TOTAL SC | R$ 431.651,25 | R$ 138.874,00 | R$ 570.525,25 | ||
SP | 350950 | Campinas | R$ 175.061,57 | R$ 74.585,01 | R$ 249.646,58 |
SP | 355220 | Sorocaba | R$ 217.852,00 | R$ 53.830,00 | 271.682,00 |
TOTAL SP | R$ 392.913,57 | R$ 128.415,01 | R$ 521.328,58 | ||
TOTAL GERAL | R$ 5.465.775,65 | R$ 1.711.026,04 | R$ 7.176.801,69 |