Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.326, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

Altera o art. 5º da Portaria nº 2.696/GM/MS, de 11 de novembro de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 2.696/GM/MS, de 11 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 12 de novembro de 2013, Seção 1, página 54, que estabelece recurso financeiro a ser disponibilizado ao Município de Recife (PE), referente à homologação do Projeto Olhar Brasil - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A conclusão do projeto anual apresentado deverá ser realizada até dezembro de 2014." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde