Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 5º da Portaria nº 2.696/GM/MS, de 11 de novembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 2.696/GM/MS, de 11 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 12 de novembro de 2013, Seção 1, página 54, que estabelece recurso financeiro a ser disponibilizado ao Município de Recife (PE), referente à homologação do Projeto Olhar Brasil - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A conclusão do projeto anual apresentado deverá ser realizada até dezembro de 2014." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.